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DIREITO DE PROPRIEDADE |
Imóveis
Para
1º
Na
Na
Verifique
É
Será através da análise da planta que você verificará os detalhes do imóvel que serão decisivos para seu convencimento. Assim, recorra ao Cartório de Registro de Imóveis para verificar se o incorporador arquivou, de acordo com o artigo 32 da Lei 4.591/64, os seguintes documentos: · título de propriedade do terreno, ou de promessa, irrevogável e irretratável, de compra e venda ou de cessão de direitos ou de permuta, do qual conste cláusula de imissão na posse do imóvel, não haja estipulações impeditivas de sua alienação em frações ideais e que inclua consentimento para demolição ou construção; · certidões negativas de impostos federais, estaduais e municipais; de protestos de títulos; de ações cíveis e criminais e de ônus reais relativamente ao imóvel, aos alienantes do terreno e ao incorporador; · histórico dos títulos de propriedade do imóvel, abrangendo os últimos 20 anos, acompanhado de certidão dos respectivos registros; · projeto de construção devidamente aprovado pelas autoridades competentes; · cálculo das áreas das edificações, discriminando, além da global, a das partes comuns, e indicando, para cada tipo de unidade, a respectiva metragem de área construída; · certidão negativa de débito para com a Previdência Social, quando o titular de direitos sobre o terreno for responsável pela arrecadação das respectivas contribuições; · memorial descritivo das especificações da obra projetada; · declaração expressa em que se fixe, se houver, o prazo de carência dentro do qual é lícito ao incorporador desistir do empreendimento; · atestado de idoneidade financeira, fornecido por estabelecimento de crédito que opere no país há mais de cinco anos. Nunca se esqueça de verificar se o memorial da obra condiz com o material publicitário do empreendimento. Imóvel Usado: Tal qual as pesquisas para a aquisição do terreno ou do imóvel na planta, você terá que percorrer a prefeitura municipal e o cartório de registro de imóveis. No Cartório você verificará, através da certidão se o bem está livre e desembaraçado, ou seja, é importantíssimo saber se há hipoteca, penhora etc. Verifique também nos distribuidores cíveis, criminais e federais dos fóruns, se há processos contra o proprietário do imóvel, pois em certos processos pode ter sido requerida penhora sobre o imóvel que não tenha sido registrada. Na prefeitura verifique, através de certidão, se há débitos de IPTU. Se for o caso de condomínio, solicite ao síndico declaração negativa de débito. Finalmente, verifique se no local há projeto de desapropriação. 2º Passo - Contrato: Como regra geral, para que você tenha sucesso ao analisar um contrato, verifique o tópico deste site que informa sobre a proteção contratual. Não se esqueça que é importante que o contrato para aquisição de um imóvel cujo pagamento efetuar-se-á a prazo, seja registrado no Cartório de Títulos e Documentos competente. Com o pagamento à vista, a escritura definitiva deve ser lavrada no cartório. Leia atentamente ao contrato e em caso de dúvidas, consulte um advogado, afinal, este talvez seja o negócio da sua vida. Atenção: E se, mesmo tomados todos estes cuidados, você não conseguir arcar com as prestações de um imóvel financiado?
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Daniela
E-mail: danielamoura@yahoo.com.br