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Proteção
Contratual
Atualmente, os
bens
de
consumo
são
pensados e
feitos
para
uma
larga
escala
de
consumidores.
Assim,
são
lançados no
mercado
e distribuídos de
maneira
massificada.
Se
você
precisar
de
um
plano
de
saúde,
matricular-se
em
uma
escola,
contratar
um
seguro,
enfim,
nestas e noutras
ocasiões,
você
procurará o
fornecedor
do
serviço
que
necessita e
este,
por
sua
vez,
lhe
apresentará
um
contrato
padrão
para
efetivar
o
negócio.
Tal
contrato,
na
maior
parte
destes
negócios,
já
estará
pronto
a
espera
de
sua
assinatura.
É o denominado
contrato
de
adesão.
Logo,
porque
suas
cláusulas
são
redigidas
apenas
pelo
fornecedor
de
serviços
sem
que
você
tenha o
direito
de
mudar
qualquer
ponto,
é
possível
que
tal
documento
contenha
disposições
que
favoreçam
apenas
ao
predisponente,
deixando
você,
consumidor,
em
uma
situação
de
desvantagem
exacerbada.
Além
disso, aquelas
letras
miúdas
que
desmotivam
qualquer
consumidor
a
ler
o
contrato
também
são
muito
comuns.
Visando todas estas
questões,
você
deve
saber:
1) Cláusulas
que
contenham
disposições
que
deixem o
consumidor
em
extrema
desvantagem
ou
sejam contrárias à
lei,
são
consideradas abusivas,
portanto,
nulas de
pleno
direito,
quer
dizer,
ainda
que
estejam
presentes
em
seu
contrato
são
consideradas
como
não
escritas.
Para
isso,
o
Código
possui
um
elenco
exemplificativo de
cláusulas
consideradas abusivas e a
Secretaria
de
Direito
Econômico,
através
de
Portarias,
traz
sempre
novos
outros
exemplos.
Veja,
você
sabia
que
de
acordo
com
uma
portaria
da
Secretaria
de
Direito
Econômico,
é
nula
a
cláusula
que
autorize,
em
virtude
de inadimplemento, o
não
fornecimento
de
informações
de
posse
do
fornecedor,
tais
como:
histórico
escolar,
registros
médicos,
e
demais
do
gênero?
Além
deste
exemplo,
existem
muitos
outros
que
definem o
que
é uma
cláusula
abusiva
em
um
determinado
contrato,
entretanto,
não
devemos
perder
de
vista
que
podem
surgir
inúmeras
situações
que
venham a
ser
consideradas abusivas
ainda
que
não
previstas
em
lei.
É
que
o
fornecedor
sempre
deve
agir
de
acordo
com
os
padrões
da boa
fé
e
transparência
no
mercado
de
consumo.
A
justiça
poderá
sempre
definir
situações
novas
que
entender
abusivas
porque
desrespeitam os
princípios
de
proteção
ao
consumidor.
2) Cláusulas
que
impliquem
restrições
ao
consumidor,
devem
sempre
ser
redigidas
com
destaque:
em
negrito,
itálico
etc. O
importante
é
que
sejam facilmente compreendidas.
Um
exemplo
de
restrição:
quando
você
contrata
um
seguro-saúde e,
por
qualquer
motivo,
necessita desvincular-se do
plano,
entretanto,
descobre
que
existe uma
carência
em
virtude
de uma
cirurgia
ou
um
exame
que
foi realizado. Há a
necessidade
de
que
esta
restrição
-
que
proíbe a
você
rescindir
o
contrato
durante
certo
período
- esteja
prevista
no
contrato
com
o
destaque
que
estabelece a
Lei.
É
sempre
importante
ter
em
consideração
que
cláusulas
que
sejam redigidas
em
letras
pequenas,
de
difícil
compreensão
podem
ser
consideradas abusivas,
portanto
nulas. |