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DIREITO CIVIL |
Depósito Judicial
O depósito judicial ou, como algumas pessoas preferem mencionar - “depositar em juízo”, trata-se de uma ação judicial cujo nome é consignação em pagamento, a qual permite ao devedor liberar-se de sua obrigação. É destinada aos casos de impossibilidade de efetivação de um pagamento, seja porque o credor cria óbice ao recebimento, dar quitação ou mesmo emitir recibo; seja em virtude do devedor não concordar com os valores apresentados pelo seu credor. Afigura-se a situação em vários episódios do cotidiano das pessoas; suponha que o locatário de um imóvel qualquer queira, como é suposto que faça todos os meses, saldar sua obrigação junto ao locador do mesmo e, por sua vez, injustificadamente este oponha-se ao recebimento. Deverá o locatário ingressar em juízo com uma ação de consignação em pagamento, ou seja, fará o depósito judicial, para que não venha a sofrer as penalidades da mora.
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Daniela
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