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Cheque
O
cheque
é o
título
de
crédito
mais
usual
do
dia-a-dia
das
pessoas.
De
certa
maneira,
todos
já
nos
habituamos a utilizá-lo
com
funções
que
mais
se assemelham a da
nota
promissória,
ou
seja,
com
a
promessa
de
um
pagamento
futuro;
este
é o
famoso
cheque
pré-datado.
Como
o
mercado
se posiciona
frente
a
este
título
de
crédito,
todas as
pessoas
já
sabem.
Mas,
você
sabe o
que
é
legal?
Cheques
pré-datados:
Segundo
a
Lei
que
instituiu o
cheque
(7.357/85), trata-se de uma
ordem
de
pagamento
à
vista.
Portanto,
tecnicamente ,
não
existe o
cheque
pré-datado.
Entretanto,
os
Tribunais
tendem a
encampar
direitos
que
vão
se amoldando de
acordo
com
os
anseios
da
sociedade.
Assim,
estes
Tribunais
foram analisando várias
questões
que
envolviam
estes
problemas
e foram, algumas
vezes,
posicionando-se de
maneira
um
pouco
divergente
da
lei,
formando
jurisprudências
tendentes
a
aceitar
e
proteger
o
cheque
pré
datado
como
se fosse
um
contrato
entre
as
partes
que
emitem e aceitam o
título
para
data
posterior.
Prescrição:
O
cheque
deve
ser
apresentado, à
partir
de
sua
data,
em
30
dias
(se na
mesma
praça)
ou
em
60
dias
se
em
praça
diversa
da
emissão.
Após
este
período
começa
a
ocorrer
sua
prescrição,
que
é de 6 meses contados do
vencimento
do
prazo
de
apresentação.
Prescrito,
não
será
pago
nem
executado
diretamente
porque
perdeu
seu
requisito
de
título
executivo
extra
judicial.
O
que
fazer
se possuo
um
cheque
já
prescrito?
Um dos problemas do cheque pré datado é justamente este.
Porque, neste caso, ele foi emitido para ser pago posteriormente, pode
ocorrer de estelionatários emitirem um cheque com data atual para ser pago
apenas meses depois, já incorrendo no prazo prescricional e credores
desavisados com relação aos prazos legais o aceitarem e ficarem
impossibilitados de ver satisfeito seu crédito.
Realmente, o credor já não poderá promover diretamente uma
ação executória.
Nesse caso, tal credor deverá procurar um advogado que
promoverá uma ação monitória.
O caminho a percorrer será um pouco mais longo, entretanto,
é possível através deste título prescrito formar-se um novo título, agora
judicial, que permitirá ao credor ter seu crédito satisfeito,
legitimando-o, inclusive, a receber juros e correção monetária de todo o
período.
Conheça algumas (dentre muitas) formas de emissão do
cheque:
Cheque cruzado: Apresenta duas linhas em seu anverso, normalmente
por cima do texto. Uma vez efetuado, apenas poderá ser pago a um banco. Se
possuir entre as linhas que o cruzam o nome de um determinado banco, só a
este poderá ser pago.
Cheque
especial:
pode
ser
emitido
não
apenas
sobre
a
provisão
de
fundos
existentes
em
poder
do
sacado
(banco),
mas
também
sobre
um
crédito
especial
que
o
banco
garante ao
emitente.
Cheque
de
viagem:
(traveller’s check):
Criado
para
maior
segurança
dos
viajantes.
Contém duas
assinaturas
do
emitente,
sendo a
primeira
lançada
no recebimento do
talonário
na
presença
de
um
funcionário
do
banco
e a
segunda
no
ato
de
emissão
com
identificação. |