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SISTEMAS MONETÁRIOS |
Sistema monetário é o conjunto de moedas utilizadas num país por imposição de curso legal, isto é, obrigatoriedade de aceitação em pagamento de mercadorias, débitos ou serviços. Constitui-se de uma moeda fundamental (moeda padrão), que serve de unidade de valor (padrão de medida de valores) e de moedas auxiliares, cujos valores são múltiplos ou submúltiplos daquela.
O sistema monetário abrange, portanto, o numerário da Nação, isto é, todas as moedas metálicas ou de papel que nela tenham curso legal, podendo ser metálico ou ametálico, conforme o padrão de valor seja ou não metálico.
O sistema metálico pode ser monometálico, bimetálico e simetálico.
O sistema monometálico adota como padrão um único metal, e seu poder liberatório ilimitado é atribuido apenas à moeda-padrão, enquanto todas as demais tem somente função de moedas divisionárias. Os padrões utilizados nos sistemas monometálicos foram o ouro e a prata. A unidade monetária, representada pelo metal cunhado, é de peso legal determinado e circula livremente.
Dos padrões monometálicos, o de maior importância foi o padrão-ouro, utilizado em três modalidades: padrão-ouro amoedado, padrão-ouro em barras e padrão-ouro para o comércio exterior.
1.º Padrão-ouro Amoedado, "Full Gold Standart" - A unidade, neste sistema, é definida com base em determinado peso de ouro, fixado pelo Poder Público. As moedas, livremente cunhadas, circulam sem restrições, tanto interna como externamente. Neste regime, a moeda de ouro é a única que possui poder liberatório ilimitado, sendo restrito o das demais.
2.º Padrão-ouro em Barras, "Gold Bullion Standart" - A unidade monetária é definida em termos de peso fixo de metal. O Poder Público compra e vende o metal a preços determinados, havendo livre trânsito dele para a importação e exportação. Duas vantagens principais apresenta este padrão sobre o anterior: evita despesas de cunhagem e dificulta o entesouramento. O padrão é representado por barras de metal e as moedas domésticas só podem ser trocadas por essas barras, com fixação do limite mínimo da quantia conversível. Esse limite era muito alto em todos os países que adotaram o sistema, visando a evitar a circulação e o entesouramento do metal. Esses princípios foram formulados, no início do séc. XIX, por David Ricardo.
3.º Padrão-ouro para o Comércio Exterior, "Gold Exchange Standart" - Neste sistema, a unidade monetária é definida como um peso fixo de metal, podendo, também, basear-se em unidade de padrão metálico estrangeiro. O Poder Público compra e vende, a preços determinados, os saques a favor e contra outras nações de padrão-ouro, havendo, como no sistema anterior, livre trânsito de metal, em importação e exportação.
O sistema bimetálico adota duas moedas-padrão (duplo padrão monetário), de ouro e de prata. O Estado estabelece relação entre elas, de valor legal invariável igual à que existe, no momento da instituição, entre os valores mercantis. Com a lei de 7 Germinal, ano XI (28 de março de 1803), nasceu na França, o sistema bimetálico, determinando a identidade entre o quilo do ouro e quinze quilos e meio de prata, valendo, desse modo, a moeda-padrão ouro, quinze vezes e meia a do padrão-prata. No regime bimetálico, existem, portanto, duas moedas reais, de poder liberatório ilimitado e valor legal idêntico ao valor mercantil, e um conjunto complementar de moedas divisionárias.
Os defensores do sistema bimetálico apresentaram, entre outros, o seguinte argumento: a base metálica, mais ampla, proporcionada pela utilização simultânea do ouro e da prata como lastro das emissões fiduciárias conversíveis nesses metais, faculta ação compensadora. Considerando que o ouro e a prata são extraídos em diferentes regiões e que seu uso varia no tempo, afirmam os bimetalistas que seus valores raramente oscilam, na mesma direção, em um dado momento; o valor conjunto de ambos variará menos, assim, que o de um só deles, isoladamente. Nisso reside a ação compensadora.
Certo conselheiro da rainha Isabel, da Inglaterra verificou, há três séculos, que "em todos os países em que duas moedas legais estão em circulação, a moeda má expulsa a boa", dando a essa conclusão o nome de seu formulador - Lei de Gresham. O fenômeno, em verdade, é muito antigo, e já Aristófanes havia notado que os gregos preferiam a moeda má à boa. Parece absurdo que alguém, podendo escolher, fique com o pior, mas isso é fácil de explicar. Imaginemos que circulassem em nosso país, o ouro e a prata. Que faríamos? Quando tivéssemos de efetuar pagamentos, utilizaríamos a prata, procurando guardar o ouro, sempre que pretendessemos economizar, por um raciocínio elementar: se posso pagar com prata, por que irei entregar ouro? Assim, estamos expulsando a boa moeda da circulação.
O sistema simetálico (palavra formada com o prefixo grego sin, que significa "com", "juntamente"), adota como padrão uma só moeda, constituída de dois metais nobres, ouro e prata, em liga previamente fixada. No fino da moeda-padrão, entram uma parte de ouro e outra de prata. Dos três sistemas apresentados, este é o único que não chegou a ser posto em prática.
Continuaremos este artigo sobre os sistemas monetários com mais detalhes sobre o Padrão-ouro.